APRESENTAÇÃO
Esta dissertação relaciona-se com o modo como a jurisprudência acaba por aplicar a sua figura, utilizando a caracterização dos conceitos normativos dados pela doutrina. Analisamos o modo como a emoção violenta e o desespero contribuem para uma redução da pena. Sabe-se que as emoções são um fenómeno vasto e complexo que contribuem para tomadas de decisões, sejam favoráveis ou não. O objetivo é analisar como estes conceitos têm sido aplicados, se com o intuito de alcançar uma justiça mais eficaz que transmita segurança aos cidadãos ou se funciona como uma espécie de contorno à lei, no sentido de esta atribuir uma redução da pena, bem como da culpa do agente por este ter cometido o crime motivado por uma forte emoção. O indivíduo não pode, nem deve, fazer justiça pelas próprias mãos. No entanto, é necessário analisar de forma concreta os motivos que levaram a essa ação. Ao ser observada uma emoção forte compreende-se que a capacidade de escolha e de decisão do agente estão afetadas, não sendo exigível outro comportamento, logo a medida de pena é diminuída. Pretendemos demonstrar que, embora o artigo em análise trate de quatro estados de afeto, opta maioritariamente pelo primeiro, a emoção violenta. A principal razão para a recusa da aplicação desta figura deve-se ao facto de os tribunais considerarem que o agente tinha a possibilidade de adotar outro comportamento. (Liliana Cardoso da Silva Recacho)